26. Acolher e promover o desenvolvimento da II Estratégia Ibero-Americana de Segurança e Saúde no Trabalho, dando continuidade à I Estratégia adotada pela XIX Cúpula IberoAmericana, e encorajar os Estados a abordarem a planificação e implementação das suas próprias estratégias, onde se promova a melhoria contínua das condições de segurança e saúde no trabalho e se ofereçam respostas para o fenômeno da sinistralidade laboral e das doenças profissionais.
ESTE MANDATO É EXECUTADO PELA OISS.
Mais informações em: http://oiss.org/estrategia/.
A II Estratégia Ibero-Americana de Seguridade e Saúde no Trabalho 2015-2020 encontra-se em pleno desenvolvimento, como foi reconhecido na X edição do Congresso Ibero-Americano de Prevenção de Riscos do Trabalho, "Prevencia, 2018" (Assunção, maio de 2018).
Por meio da estratégia e entre outras açoões, prestou-se apoio às pesquisas de condições trabalhistas e às estratégias nacionais de dez países da região; implementou-se um sistema harmonizado de indicadores de acidentes relacionados ao trabalho; foram oferecidos cursos de capacitação para fiscais do trabalho em três países; foram elaborados e divulgados 16 guias técnicos e um sistema de autoavaliação de riscos para pequenas e médias empresas; e foram elaborados mais de 50 materiais para difundir a proteção entre professores e alunos em todos os níveis educativos.